OFERTA DE DISCIPLINAS ISOLADAS

Regulamento

1. Introdução
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico da Guarda pretende dirigir-se a novos públicos que aspiram essencialmente a beneficiar de formação cultural nos diferentes níveis e nas diversas matérias que nela são objecto de docência e investigação. Para tal irá disponibilizar uma nova modalidade formativa: as disciplinas isoladas.
Trata-se de uma possibilidade particularmente enriquecedora e que constitui um modo de descobrir outros conhecimentos, ideias, línguas e experiências, mas também, e cada vez mais, um trunfo importante na evolução das carreiras académicas e profissionais. Com esta possibilidade o aluno é desafiado a construir a sua educação como aprender a aprender, aprender a fazer e a construir o seu próprio conhecimento, aprender a viver com outros e aprender a ser.

Este documento tem como finalidade regulamentar a gestão académica e administrativa da oferta de disciplinas isoladas. Procura simultaneamente melhorar a qualidade do serviço oferecido aos estudantes beneficiários (tanto internos como externos) favorecendo a operacionalização dos princípios de Bolonha.

2. Candidatos
a. Podem candidatar-se à frequência de quaisquer disciplinas leccionadas em cursos de licenciatura e bacharelato da ESTG, até um máximo de quatro em cada ano lectivo:
 
i. os titulares de um curso superior;
ii. os titulares de estudos secundários (12º ano) ou equivalente;
iii. todos os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, tenham completado 25 anos de idade.
b. Os alunos matriculados em cursos da ESTG não podem frequentar disciplinas isoladas do curso em que estão matriculados, podendo no entanto frequentar disciplinas de outros cursos.
c. Havendo necessidade, proceder-se-á à seriação dos candidatos, usando-se para tal os seguintes critérios de selecção/seriação:
  i. Titulares de curso superior (média mais elevada);
ii. Titulares de ensino secundário ou equivalente (média mais elevada);
iii. Alunos do IPG:
iV. Outros: Curriculum.

3. Número de lugares oferecidos para cada ano lectivo
O número de lugares oferecidos por cada ano lectivo será fixado, após parecer do Conselho Científico, pelo Director da ESTG no começo de cada ano lectivo. A informação estará disponível na secretaria e na Internet.

4. Inscrições

Os candidatos aceites, nos termos do número anterior, à frequência de disciplinas isoladas, estão dispensados de matrícula mas devem realizar a sua inscrição na secretaria.

5. Serviços e recursos da ESTG
Os alunos que não se encontram matriculados em nenhum dos cursos da ESTG enquanto frequentam disciplinas em regime optativo, terão direito a utilizar todos os serviços e recursos, em igualdade de circunstâncias com os restantes alunos.

6. Certificação de frequência
Aos alunos que frequentem disciplinas isoladas poderá ser conferido:
  a. em caso de aprovação, um certificado de aproveitamento, com menção da classificação obtida;
b. em caso de mera frequência (desde que não seja ultrapassado um limite de 20% das aulas leccionadas), um certificado de presença;
c. a frequência de disciplinas isoladas, mesmo com aproveitamento, não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que aquelas disciplinas se integram.

7. Pagamentos
a. Pela frequência de disciplinas isoladas, será devido o pagamento de uma taxa de inscrição, no valor de 50€ por disciplina semestral e 80€ por disciplina anual.
b. Pela passagem dos certificados a que se referem as alíneas a. e b. do nº 6, é devido o pagamento das taxas fixadas na tabela de emolumentos.


ESTG, 2 de Junho de 2005


 

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6301-559 Guarda    

Telf. 271220120/271220146    

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