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Missão
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O Provedor do Estudante tem como missão principal defender e promover os direitos e os interesses dos estudantes do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), no âmbito da Instituição, exercendo as suas funções com total autonomia relativamente aos restantes órgãos do Instituto. A actuação do Provedor do Estudante é sustentada nos princípios da independência, imparcialidade e confidencialidade.
A esfera de actuação do Provedor abrange todos os órgãos de governo, serviços e agentes da estrutura central do Instituto Politécnico da Guarda, dos Serviços de Acção Social, das escolas e demais unidades orgânicas e funcionais.
Os estudantes podem, individual ou colectivamente, apresentar ao Provedor queixas relacionadas com a acção ou omissão dos órgãos, serviços e agentes do Instituto e das suas Unidades Orgânicas, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à acção social escolar.
O Provedor, os seus colaboradores e terceiros envolvidos estão sujeitos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham tido acesso.
O exercício das funções do Provedor está definido no Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto Politécnico da Guarda aprovado pelo Despacho n.º 87/P.IPG/10, de 8 de Outubro de 2010, de acordo com a competência prevista na alínea n), do n.º 1, do art.º 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.
Embora mantendo o carácter independente, imparcial e confidencial, o Provedor do Estudante actua, também, de uma forma mais informal procurando, desta forma, minimizar rupturas entre as partes envolvidas.
É à luz destes princípios que se apresentam as respostas às perguntas mais frequentes.
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O que pode fazer o Provedor do Estudante?
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1. Disponibilizar um ambiente adequado a uma discussão tranquila, informal, independente, imparcial e confidencial dos problemas apresentados pelos estudantes;
2. Mediar entre as partes em conflito e indicar pistas para a resolução dos problemas;
3. Apreciar as queixas e reclamações apresentadas pelos estudantes e elaborar os competentes “Relatórios de Caso”, onde constem as conclusões, decisões e recomendações a que chegou;
4. Ajudar a clarificar políticas e procedimentos praticados no Instituto Politécnico da Guarda, nomeadamente no domínio da actividade pedagógica e da acção social escolar e, neste contexto, recomendar as necessárias alterações;
5. Emitir Recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da actividade pedagógica e da acção social escolar;
6. Promover a realização de actividades inspectivas aos serviços cujas actividades são vocacionadas para os estudantes e a outros serviços sobre os quais existam dúvidas quanto à regularidade de funcionamento;
7. Elaborar um Relatório anual com uma síntese da sua actividade, salvaguardando a completa confidencialidade das queixas apresentadas, a divulgar após o seu envio ao Conselho Geral do IPG, ao Presidente do IPG e às Associações de Estudantes.
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O que não pode fazer o Provedor do Estudante?
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1. Decidir se alguém é culpado ou inocente;
2. Decidir sobre eventuais penas a aplicar;
3. Participar em processos contenciosos formais;
4. Ser testemunha do Instituto Politécnico da Guarda ou do estudante queixoso;
5. Dar aconselhamento jurídico;
6. Anular ou modificar actos dos órgãos estatutariamente competentes, ou até mesmo suspender o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, recurso hierárquico ou exercício de quaisquer outros direitos;
7. Interferir sobre resultados concretos de avaliação escolar ou em actos relativos a processos disciplinares em curso em que participem estudantes na qualidade de arguidos ou denunciantes.
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Quando procurar o Provedor?
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Para a generalidade das situações problemáticas, o estudante deve na sua escola ou nos serviços tentar resolver os problemas pelos meios que tem ao seu dispor: docentes, funcionários, directores de curso, coordenadores das Unidades Técnico-científicas e demais órgãos estatutariamente competentes.
Naquelas situações para as quais não foi encontrada uma solução com os recursos disponíveis, o estudante deve procurar o Provedor de preferência antes de se atingir uma situação de ruptura entre as partes em conflito.
Independentemente destas considerações, o estudante, se o entender, tem sempre a possibilidade de recorrer logo para o Provedor do Estudante em situações que considere serem pertinentes.
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Confidencialidade
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O Provedor do Estudante e os seus colaboradores estão sujeitos ao dever de sigilo, nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva da intimidade e da vida privada.
Os terceiros envolvidos nas averiguações estão submetidos a um compromisso de confidencialidade relativo a toda a informação a que tenham tido acesso durante as averiguações.
Se a identificação do estudante for imprescindível nas averiguações, o mesmo será informado disso e terá oportunidade de decidir se quer ou não continuar com a queixa apresentada.
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Dever de cooperação
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Todos os órgãos e serviços do Instituto e das suas unidades orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, designadamente através da prestação célere e pontual de informações e da entrega dos documentos solicitados, de forma a assegurar o bom desempenho das suas funções.
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Percurso das queixas/reclamações
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1. O Provedor informará por escrito no prazo de quinze dias (úteis) o queixoso ou o seu representante das diligências efectuadas na sequência da aceitação da queixa, ou do fundamento em que se baseia a sua rejeição;
2. Sempre que o Provedor arquivar uma queixa dará conta, por escrito com a devida fundamentação, ao autor da queixa ou seu representante.
3. Admitidas as queixas ou reclamações, o Provedor recolhe os elementos que considere necessários ao apuramento dos factos e solicita, se assim o entender, à entidade reclamada ou a qualquer órgão do Instituto, das suas unidades orgânicas de ensino e investigação e dos serviços, a prestação de informações em tempo razoável a fixar pelo Provedor;
4. O queixoso e os órgãos, agentes e serviços a que a queixa se refere terão oportunidade de se pronunciarem, por escrito ou oralmente, sobre a matéria da queixa;
5. Quando tal se justifique, o Provedor pode ainda proceder à audição da Associação Académica do IPG e/ou da Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde;
6. O Provedor elabora, depois, um Relatório de Caso que contém as conclusões, decisão e recomendações a que chegou na sequência de queixa aceite ou de procedimento que tenha realizado por iniciativa própria.
7. Em caso de elevado impacto institucional, o Relatório será enviado para o Conselho Geral do IPG.
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Documentos anexos
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Regulamento provedor do estudante
No uso da competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, foi aprovado o Regulamento Provedor do Estudante do IPG, que se publica em anexo.
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