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Informa����o
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Critérios de seriação: áreas disciplinares da UTC de Desporto e Expressões
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Critérios específicos a aplicar na seriação dos candidatos com vista à lecionação de unidades curriculares das áreas científicas da unidade técnico-científica (UTC) de Desporto e Expressões, aprovados em reunião de Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação (ESECD), de 15 de outubro de 2020.
Ficheiro
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Publicação de resultados:
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A publicação das listas de ordenação será efetuada na página de internet do IPG (www.ipg.pt), concretamente no separador RECRUTAMENTO, sendo os candidatos igualmente notificados da publicação através do e-mail registado no momento da candidatura.
Nas áreas disciplinares para as quais não se perspetive qualquer contratação, poderá não haver lugar à análise de candidaturas e publicação de listas de ordenação.
¦ Esclarecimentos e reclamações:
Nos termos do artigo16º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado ao Abrigo do Artigo 8º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), disponível para consulta no ponto ?Informações e Regulamento da página inicial RECRUTAMENTO:
•Nos dois dias seguintes à conclusão da aplicação dos critérios de seleção, os candidatos serão informados por email dos resultados do processo de seleção e respetiva lista de ordenação, sendo as listas disponibilizadas também na página da Internet do IPG (separador RECRUTAMENTO);
•Da informação/listagem constará a classificação obtida e a respetiva ordenação;
•Os candidatos dispõem de dois dias úteis para exercerem o direito de audiência dos interessados, por qualquer meio escrito.
No final do período de audiência dos interessados, a Comissão reúne e elabora a ata onde consta a lista final de seriação. Não existindo reclamações, a lista provisória é automaticamente convertida em definitiva.
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Critérios de seriação: Ciencias Farmacêuticas
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Em cada área/grupo disciplinar, será elaborada lista de ordenação, identificando o perfil profissional respetivo e, para cada candidato, a indicação expressa se é detentor do título de especialista ou do grau de doutor, bem como a indicação do grau de prioridade na contratação, atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento.
Sempre que se trate de contratação para ciclos de estudos conferentes de grau (licenciatura e mestrado) acreditados pela A3ES, o convite deve ser prioritariamente dirigido a detentores do título de especialista em qualquer das suas modalidades legalmente reconhecidas para aquele fim, exceto se se tratar de uma área/curso na qual o IPG/Escolas tenha já rácios de Doutores/Especialistas, superiores ao legalmente exigido, caso em que, mediante proposta fundamentada, aceite pelo Presidente do IPG, o convite pode ser dirigido prioritariamente a doutorados.
Previamente à ordenação, as comissões de análise definem os parâmetros necessários, o mais objetivos possível, com vista à avaliação do grau de “adequação” da formação e experiência dos candidatos.
A experiência profissional e pegagógica dos candidatos será apenas considerada quando submetidos os documentos comprovativos relativos a essas mesmas atividades.
De acordo com a alínea a) do n.º 10 do Artigo 13.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do IPG, serão excluídas das listagens de seriação os candidatos que não tenham atualizado os respetivos currículos durante um período superior a 2 anos consecutivos.
Ficheiro
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Critérios de seriação: Enfermagem
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Em cada área/grupo disciplinar, será elaborada lista de ordenação, identificando o perfil profissional respetivo e, para cada candidato, a indicação expressa se é detentor do título de especialista ou do grau de doutor, bem como a indicação do grau de prioridade na contratação, atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento.
Sempre que se trate de contratação para ciclos de estudos conferentes de grau (licenciatura e mestrado) acreditados pela A3ES, o convite deve ser prioritariamente dirigido a detentores do título de especialista em qualquer das suas modalidades legalmente reconhecidas para aquele fim, exceto se se tratar de uma área/curso na qual o IPG/Escolas tenha já rácios de Doutores/Especialistas, superiores ao legalmente exigido, caso em que, mediante proposta fundamentada, aceite pelo Presidente do IPG, o convite pode ser dirigido prioritariamente a doutorados.
Previamente à ordenação, as comissões de análise definem os parâmetros necessários, o mais objetivos possível, com vista à avaliação do grau de “adequação” da formação e experiência dos candidatos.
A experiência profissional e pegagógica dos candidatos será apenas considerada quando submetidos os documentos comprovativos relativos a essas mesmas atividades.
De acordo com a alínea a) do n.º 10 do Artigo 13.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do IPG, serão excluídas das listagens de seriação os candidatos que não tenham atualizado os respetivos currículos durante um período superior a 2 anos consecutivos.
Ficheiro
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Critérios de seriação: Areas disciplinares
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Em cada área/grupo disciplinar, será elaborada lista de ordenação, identificando o perfil profissional respetivo e, para cada candidato, a indicação expressa se é detentor do título de especialista ou do grau de doutor, bem como a indicação do grau de prioridade na contratação, atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento.
Sempre que se trate de contratação para ciclos de estudos conferentes de grau (licenciatura e mestrado) acreditados pela A3ES, o convite deve ser prioritariamente dirigido a detentores do título de especialista em qualquer das suas modalidades legalmente reconhecidas para aquele fim, exceto se se tratar de uma área/curso na qual o IPG/Escolas tenha já rácios de Doutores/Especialistas, superiores ao legalmente exigido, caso em que, mediante proposta fundamentada, aceite pelo Presidente do IPG, o convite pode ser dirigido prioritariamente a doutorados.
Previamente à ordenação, as comissões de análise definem os parâmetros necessários, o mais objetivos possível, com vista à avaliação do grau de “adequação” da formação e experiência dos candidatos.
A experiência profissional e pegagógica dos candidatos será apenas considerada quando submetidos os documentos comprovativos relativos a essas mesmas atividades.
De acordo com a alínea a) do n.º 10 do Artigo 13.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do IPG, serão excluídas das listagens de seriação os candidatos que não tenham atualizado os respetivos currículos durante um período superior a 2 anos consecutivos.
Ficheiro
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Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do IPG, ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP
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Ficheiro
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Áreas disciplinares elegíveis para candidatura e respetivos perfis de recrutamento:
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As áreas disciplinares elegíveis para candidatura no âmbito da Bolsa de Recrutamento de Pessoal Docente Especialmente Contratado do IPG podem ser consultadas no documento acima disponibilizado.
Cada área disciplinar tem predefinido um só perfil de recrutamento de entre dois possíveis:
•Técnico-Profissional: perfil no qual se valoriza especialmente a experiência profissional adquirida em organizações fora da área de ensino/formação;
•Académico: perfil no qual se valoriza especialmente a experiência docente ou de formação profissional.
Ficheiro
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Condições de admissão:
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Individualidades nacionais, ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional;
Detentores do grau de Doutor ou Especialistas de Reconhecida Experiência e Competência Profissional, nos termos da alínea g) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
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Breve apresentação:
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O Instituto Politécnico da Guarda (IPG) dispõe de uma bolsa de potenciais interessados com vista ao eventual preenchimento, em futuro próximo, de posições contratuais ao nível de pessoal docente especialmente contratado e formadores.
Sem prejuízo de poderem ser efetuadas contratações em regime de tempo integral, reservadas a titulares do grau de Doutor ou Especialistas de Reconhecida Experiência e Competência Profissional, a Bolsa de Recrutamento de Pessoal Docente Especialmente Contratado do IPG tem como principal finalidade o recrutamento de pessoal em regime de tempo parcial (até 60%).
O presente anúncio visa exclusivamente a determinação da existência de potenciais interessados, com o perfil académico ou profissional pretendido por esta instituição, tendo em vista uma adequada preparação das decisões que, eventualmente, venham a ser tomadas neste âmbito. A presente publicação não consubstancia, por isso, a abertura de qualquer concurso, não existindo em decorrência um qualquer direito à contratação da submissão e subsequente análise dos currículos apresentados.
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