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PROCEDIMENTO:
1. O candidato deverá preencher o Requerimento para Atribuição do Título de Especialista (MODELO GRH.001) e remeter ao Presidente do IPG através de correio postal ou entrega no serviço de Expediente do IPG. Neste requerimento, deverá indicar a área de realização das provas e ser acompanhado de um exemplar dos seguintes elementos: (a) Currículo com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas; (b) Trabalho de natureza profissional, sendo dispensável caso o candidato for já detentor de Título de Especialista atribuído por Associação Pública Profissional; (c) Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar; (d) Um exemplar, em suporte digital, dos elementos referidos em b) e c).
2. O candidato deverá proceder ao pagamento da respetiva taxa de candidatura para admissão às provas, conforme Tabela de Emolumentos do IPG em vigor, na Tesouraria do IPG ou através de cheque, à ordem do IPG, remetido por correio postal.
3. O Presidente do IPG emite uma decisão prévia. No caso de o candidato não deter a formação inicial superior ou não dispor dos 10 anos de experiência profissional na área em que solicita as provas, o pedido do candidato deverá ser liminarmente indeferido.
4. No caso de decisão prévia favorável, o Presidente do IPG deverá convidar e indicar outras instituições para integrar o júri das provas, ordens profissionais e outros estabelecimentos de ensino superior politécnico.
5. 30 dias após a data de entrada do requerimento, o Presidente do IPG deverá nomear um júri com a seguinte composição: 1 presidente de júri, 3 vogais professores de outros estabelecimentos de ensino superior politécnico e 2 vogais a exercer a profissão na área para a qual são abertas as provas e indicados pelas respetivas ordens profissionais.
6. No prazo máximo de 5 dias úteis após a nomeação do júri, o candidato deverá ser notificado, bem como os elementos do júri aos quais deverá ser enviada cópia dos documentos da candidatura.
7. O júri deverá proceder à apreciação preliminar da candidatura e elaboração de um relatório fundamentado. Em caso de não admissão do candidato, deverá ser realizada uma audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo (CPA), devendo o candidato ser notificado da deliberação final no prazo de 5 dias úteis. Em caso de admissão do candidato, este deverá ser notificado no prazo de 5 dias úteis para a realização das provas que, por sua vez, deverão ter lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após a decisão de admissão.
8. No prazo máximo de 8 dias úteis, o candidato deverá proceder ao pagamento da taxa de realização das provas na Tesouraria do IPG, através de transferência bancária ou envio de cheque à ordem do IPG. O valor da referida taxa é objeto de despacho do Presidente do IPG e encontra-se estabelecido na Tabela de Emolumentos do IPG em vigor.
9. As provas para atribuição do Título de Especialista são realizadas. No final, o júri procede à apreciação e deliberação sobre a atribuição do Título de Especialista e, posteriormente, informa o candidato sobre a decisão que poderá ser de Aprovado ou Não Aprovado.
10. Em caso de aprovação nas provas, o IPG procede à atribuição do Título de Especialista e emissão do respetivo certificado.
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Decreto-Lei n.º 27/2021
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- Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida.
Publicação: Diário da República, 1.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2021
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Regulamento para Atribuição do Título de Especialista no IPG (RI.IPG.001)
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O presente regulamento tem por objecto regular o procedimento de atribuição do título de especialista em que o Instituto Politécnico da Guarda (IPG) seja a instituição instrutora nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
Publicação: Diário da República, 2.ª série — N.º 236 — 7 de dezembro de 2010
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Decreto-Lei n.º 206/2009
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Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Publicação: Diário da República, 1.ª série — N.º 168 — 31 de agosto de 2009
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Portaria 103/2015
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Primeira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso para determinados cursos superiores. Publicação: Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 8 de abril de 2015
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Portaria 1031/2009
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Fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.
Publicação: Diário da República, 1.ª série — N.º 176 — 10 de Setembro de 2009
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Portaria 256/2005
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Aprova a atualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
Revoga a Portaria n.º 316/2001, de 2 de abril. Publicação: Diário da República n.º 53/2005, Série I-B de 2005-03-16
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