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Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020 de 14 de fevereiro.
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado pela tutela e existem 3 tipos de reconhecimento:
» Reconhecimento automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
Verifique aqui a que graus/diplomas estrangeiros se aplica.
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Reconhecimento de Nível
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma Instituição de Ensino Superior (IES) pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
» Reconhecimento Específico É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O reconhecimento específico é requerido a uma Instituição de Ensino Superior pública que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.
Consulte o Guia prático de apoio ao pedido de reconhecimento https://www.dges.gov.pt/recon/formulario
DOCUMENTAÇÃO
» Decreto-Lei nº. 66/2018
» Portaria n.º 33/2019
» Portaria n.º 43/2020
» Tabela de emolumentos do IPG
LIGAÇÕES ÚTEIS
» Página da Direção-Geral do Ensino Superior
» Lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros
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