|
O que é a CPCJ? |
|
|
Nos termos do art. 12º, da Lei nº 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto, as comissões de protecção são instituições não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem.
|
|
|
Quando está em perigo? |
|
|
Segundo a lei, considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Está abandonada ou vive entregue a si própria;
|
|
|
Quais as medidas que pode aplicar? |
|
|
A comissão poderá aplicar segundo a lei, diversas medidas de protecção às crianças e jovens:
Apoio junto dos pais;
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
|
|
|
|
"A criança gozará protecção contra quaisquer forma de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma." |
|
|
|
|
|
Declaração dos Direitos da Criança - Princípio 9º |
|
|
|
|
|
|
| © 2008 IPG - ESTG |
|